DECRETO Nº 10.749, DE 19 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a execução da Decisão CMC nº 03/18, de 9 de outubro de 2018, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que altera o Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul. DOU 20/07/2021.
Dispõe sobre a execução da Decisão CMC nº 03/18, de 9 de outubro de 2018, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que altera o Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul. DOU 20/07/2021.
PIS. CRÉDITOS. ROYALTIES. CONTRATO DE FRANQUIA. IMPOSSIBILIDADE. Os dispêndios pagos a título de royalties pela franqueada à franqueadora não são considerados decorrentes da aquisição de bens ou de serviços, e por conseguinte, não podem ser tratados como insumos para efeitos da apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep. Tais valores não podem gerar para…
A revenda de energia não consumida pelas empresas constitui faturamento/receita de empresa para efeito de incidência da contribuição para o Pis e da Cofins, decidiu a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA AFETADA PARA JULGAMENTO NO TRIBUNAL PLENO PELA SEGUNDA TURMA. ARTIGOS 11, I, PARÁGRAFO ÚNICO C/C 22, PARÁGRAFO ÚNICO, “B”, AMBOS DO RISTF. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA. ART. 150, VI, “A”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS. 1. A questão referente à imunidade aplicável às entidades…
EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BACENJUD. SUSPENSÃO EM RAZÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE. COVID-19. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Pretende a agravante a reforma da r.decisão proferida pelo MM. Juiz “a quo” que suspendeu por 90 dias a apreciação do pedido de bloqueio de ativos financeiros da agravada através do sistema Bacenjud, em razão da pandemia mundial.…
A filial de um laboratório de exames médicos pode ser considerada como promotora da atividade-fim, atraindo, portanto, o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) para o município em que está instalada, ao invés do município em que se encontra a sede do laboratório.
Por considerar o conjunto probatório insuficiente para comprovar que as atividades foram encerradas antes da ocorrência do feto gerador, a 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeira instância e validou a cobrança de taxa de fiscalização de uma empresa do município de Taboão da Serra.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. ICM. OPERAÇÕES DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS POR BARES, RESTAURANTES E SIMILARES. BASE DE CÁLCULO. VALOR TOTAL DAS OPERAÇÕES. DEMANDA AJUIZADA EM 1987. JURISPRUDÊNCIA SUPERVENIENTE. APLICAÇÃO. SÚMULA 574/STF (1976). AFASTAMENTO. SÚMULA 163/STJ (1996). INCIDÊNCIA. 1. O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de…