Utilização do prejuízo fiscal na transação tributária, por Mary Elbe Queiroz e Antonio Carlos F. de Souza Júnior

Sumário: Introdução – 1. O uso de ativos na transação tributária – 2. O prejuízo fiscal e seu enquadramento jurídico e contábil – Conclusão. Introdução – Vivemos no ano de 2020, inegavelmente, tempos desafiadores em virtude dos reflexos passados, presentes e futuros da pandemia da Covid-19, que vem abalando o mundo e ceifando um assustador…

Normas que concediam benefício fiscal às indústrias do trigo no Pará são inválidas

Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada em 18/6, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6479 para declarar inválidas normas do Estado do Pará que asseguravam incentivo fiscal de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às indústrias de produtos industrializados derivados de farinha de…

MULTA QUALIFICADA. IPI. OMISSÃO DE RECEITAS. EMPREGO DE ARDIL E ESTRUTURA EMPRESARIAL FRAUDULENTA PARA CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS VISANDO À REDUÇÃO E SUPRESSÃO INDEVIDA DE TRIBUTOS

MULTA QUALIFICADA. IPI. OMISSÃO DE RECEITAS. EMPREGO DE ARDIL E ESTRUTURA EMPRESARIAL FRAUDULENTA PARA CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS VISANDO À REDUÇÃO E SUPRESSÃO INDEVIDA DE TRIBUTOS. CORRETA QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. Se demonstrado e comprovado pela Fiscalização que o contribuinte, na prática da infração colhida no lançamento de ofício, valeu-se de estrutura empresarial fraudulenta para…

OECD – Model Reporting Rules for Digital Platforms. International Exchange Framework and Optional Module for Sale of Goods

1. On 29 June 2020, the OECD/G20 BEPS Inclusive Framework approved the Model Rules for Reporting by Platform Operators with respect to Sellers in the Sharing and Gig Economy (the “Model Rules”). Under the Model Rules, operators of digital platforms are required to collect information on the income realised by those offering accommodation, transport and…

SAT. RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA DE FILIAL. MATRIZ. LEGITIMIDADE ATIVA

CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA DE FILIAL. MATRIZ. LEGITIMIDADE ATIVA. 1. O Plenário do STJ decidiu que “aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até…