INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2035, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.933, de 3 de abril de 2020, que suspende o prazo para retorno ao País das pedras preciosas ou semipreciosas e de joias exportadas em consignação não vendidas no exterior, ou para a exportação definitiva das que foram vendidas, de que trata o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.850,…