São Paulo – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 23711/2021, de 24 de maio de 2021
ICMS – Remessa graciosa de materiais desprovidos de valor econômico (“lixo”) – Resíduos líquidos, sólidos e pastosos remetidos para descarte – Documentos fiscais. I. O descarte de material inservível, destituído de valor econômico e cedido gratuitamente ao destinatário, não pode ser caracterizado como saída de mercadoria, estando a sua movimentação fora do campo de incidência do…