Alteração de jurisprudência dominante no STF requer modulação
No dia 8 de abril foi encerrado o julgamento do RE 630898 (Tema nº 495 de Repercussão Geral). O STF, por maioria de votos, negou provimento ao recurso e fixou a seguinte tese: “É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao Incra devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da…