CVM dispensa a apresentação de boletim de subscrição
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 8/4/2021, a Resolução CVM 27, que dispensa a apresentação do boletim de subscrição em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários liquidadas por meio de sistema administrado por entidade administradora de mercados organizados de valores mobiliários e dispõe sobre a apresentação de documento de aceitação no âmbito de ofertas públicas.