CVM edita regra de transição para observância do prazo de antecedência de convocação de assembleias gerais
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 30/3/2021, a Resolução CVM 25, que permite às companhias abertas continuarem observando o prazo de antecedência mínimo de 15 dias de convocação de assembleias gerais, desde que tais assembleias já tenham sido ou venham a ser convocadas até 30/4/2021.