IRPF. ARBITRAGEM. ATIVIDADE PERSONALÍSSIMA. ÁRBITRO. PESSOA FÍSICA

IRPF. ARBITRAGEM. ATIVIDADE PERSONALÍSSIMA. ÁRBITRO. PESSOA FÍSICA. A arbitragem é meio de resolução de conflitos exercida por qualquer pessoa física (não jurídica), que, na condição de árbitro, equipara-se a funcionário público, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, para os efeitos da legislação penal, e deve ser independente, imparcial e competente, atuando…

Lei complementar é obrigatória para cobrança de diferenças do ICMS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (24), julgou inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015, sem a edição de lei complementar para disciplinar esse mecanismo de compensação. A matéria foi discutida no julgamento conjunto do Recurso Extraordinário…

Plenário modula decisão sobre tributação de software

Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (24), que a decisão que excluiu a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 23039/2021, de 18 de fevereiro de 2021

ICMS – Obrigações acessórias – Equipamento em locação – Encerramento da atividade do estabelecimento locatário – Retorno ao estabelecimento remetente original. I. Na hipótese de regular encerramento de atividade de estabelecimento locatário, sem que haja o retorno prévio do bem locado ao estabelecimento locador, este fica obrigado à emissão de Nota Fiscal de entrada para…

Supremo declara inconstitucionais taxas de fiscalização no RJ e PA

A competência político-administrativa comum para a proteção do meio ambiente legitima a criação de taxas estaduais para remunerar a atividade de fiscalização feita por esses entes federados. No entanto, os valores dos tributos não podem exceder desproporcionalmente custo da atividade estatal de fiscalização, sob o risco de violação ao princípio da capacidade contributiva.