IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL. CONDOMÍNIO
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL. CONDOMÍNIO. O resultado da atividade rural, somente pode ser apurado separadamente na proporção dos rendimentos e despesas que couber a cada parceiro, quando essa condição for comprovada mediante contrato escrito registrado em cartório de títulos e documentos ou mediante apresentação de contrato com reconhecimento de firma contemporâneo à…