CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO – IRDR – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA- SUSPENSÃO – EXECUÇÃO FISCAL – PROSSEGUIMENTO

EXECUÇÃO FISCAL – CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO – IRDR – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA- SUSPENSÃO – EXECUÇÃO FISCAL – PROSSEGUIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.No IRDR nº 0017610-97.2016.4.03.0000, determinou-se “a suspensão dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica em tramitação na Justiça Federal da 3ª Região, todavia, sem prejuízo do exercício do direito de…

MULTA QUALIFICADA. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO. NECESSIDADE DA CARACTERIZAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE DOLOSO FRAUDULENTO

MULTA QUALIFICADA. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO. NECESSIDADE DA CARACTERIZAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE DOLOSO FRAUDULENTO. A evidência da intenção dolosa exigida na lei para a qualificação da penalidade aplicada há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal. Assim, o lançamento da multa qualificada de 150% deve ser minuciosamente justificada e…

CVM divulga Ofício Circular Anual para Companhias

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 26/2/2021, o Ofício Circular CVM/SEP 01/2021. O documento reúne as orientações da SEP aos emissores de valores mobiliários sobre os procedimentos que devem ser observados no envio de informações periódicas e eventuais. Ainda são apresentadas orientações sobre interpretações dadas pelo…

PGR – Parecer 273.198/2017: ADI 5.553. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO. DIREITO À SAÚDE. POLÍTICA FISCAL DE INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS AOS AGROTÓXICOS

PGR – Parecer 273.198/2017: ADI 5.553. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO. DIREITO À SAÚDE. POLÍTICA FISCAL DE INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS AOS AGROTÓXICOS. CONVÊNIO ICMS 100/97 DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ. DECRETO 8.950/2016. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 196 E 225, DA CONSTITUIÇÃO. RESPONSABILIDADE INTERGERACIONAL. PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR. EXTRAFISCALIDADE. PROCEDÊNCIA. 1. A…

PIS E COFINS. LEI Nº 9.990/2000. EMPRESA DE TRANSPORTES. CONSUMIDORA FINAL DE COMBUSTÍVEIS. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE

MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. LEI Nº 9.990/2000. EMPRESA DE TRANSPORTES. CONSUMIDORA FINAL DE COMBUSTÍVEIS. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. REGIME MONOFÁSICO. RECURSO DESPROVIDO. – A Lei Complementar nº 70/91 dispunha em seu artigo 4º a obrigatoriedade do recolhimento do PIS e da COFINS “pelos distribuidores de derivados de petróleo e álcool etílico hidratado para fins carburantes,…

Repercussão Geral. Contribuição Previdenciária. Artigo 195, § 13, da CF. Substituição da base de cálculo folha de salário pela receita ou faturamento. Regime instituído pela Lei nº 12.546/2011 (arts. 7º e 8º)

Recurso extraordinário. Repercussão Geral. Contribuição Previdenciária. Artigo 195, § 13, da CF. Substituição da base de cálculo folha de salário pela receita ou faturamento. Regime instituído pela Lei nº 12.546/2011 (arts. 7º e 8º). Cláusula de reserva de Plenário. Ausência de afronta. Substituição de base de cálculo. Possibilidade. Efeitos no caso concreto. Proporcionalidade e razoabilidade.…

Incidência de ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta é válida

A inclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) não fere a Constituição Federal. Esse entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada em 23/02, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1187264, com repercussão…

STJ mantém em vigor resoluções referentes ao funcionamento do tribunal durante a pandemia

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, informa que, no âmbito da Corte, permanecem em vigor as Resoluções STJ/GP n. 19/2020 e n. 21/2020. Os normativos tratam, respectivamente, das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, e do retorno ao trabalho presencial no âmbito do Tribunal.