IRRF. VALORES REMETIDOS AO EXTERIOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM OU SEM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. ENQUADRAMENTO COMO “ROYALTIES”, “SERVIÇOS PROFISSIONAIS INDEPENDENTES” OU “LUCROS DAS EMPRESAS”
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF. VALORES REMETIDOS AO EXTERIOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM OU SEM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. ENQUADRAMENTO COMO “ROYALTIES”, “SERVIÇOS PROFISSIONAIS INDEPENDENTES” OU “LUCROS DAS EMPRESAS”. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO “RENDIMENTOS NÃO EXPRESSAMENTE MENCIONADOS”. ARTS. 7o, 12, 14 E 22, DA CONVENÇÃO ENTRE BRASIL E ESPANHA DESTINADA A EVITAR A…