Contribuição previdenciária não deve ser descontada de salário-maternidade por não ser este salário de contribuição
A 7ª Turma do TRF1 decidiu que contribuição previdenciária não deve incidir sobre salário-maternidade, pago a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.