IRPF não deve incidir sobre o pagamento por utilização de veículo próprio para atividades profissionais
A 8ª Turma do TRF1 decidiu que o imposto de renda não pode incidir sobre pagamento de licença-prêmio e férias não gozadas, bem como sobre indenização paga ao empregado pela utilização de veículo próprio para atividades laborais.