TRF1 mantém desbloqueio de parte dos ativos financeiros de devedor em execução fiscal
É possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até 40 salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento ou guardados em papel-moeda. Diante desse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou que…