Contribuinte não precisa pagar diferença se Fisco errou cálculo do ICMS
Se a Fazenda do Estado errou no cálculo do imposto devido, o contribuinte não tem obrigação de pagar a diferença, pois não teve responsabilidade sobre o fato. Com esse entendimento, a juíza Renata Scudeler Negrato, da Vara de Execuções Fiscais Estaduais, extinguiu um processo de execução fiscal contra uma empresa que aderiu Programa Especial de…