TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO – INADEQUAÇÃO CONSTITUCIONAL
TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO – INADEQUAÇÃO CONSTITUCIONAL. Descabe introduzir no cenário tributário, como obrigação do contribuinte, taxa visando a prevenção e o combate a incêndios, consideradas generalidade e inespecificidade do serviço. Precedentes: ação direta de inconstitucionalidade nº 1.942/PA, relator o ministro Luiz Edson Fachin, e recurso extraordinário nº 643.247/SP, de minha relatoria, acórdãos publicados…