Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020
Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. DOU 18/03/2020.
Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. DOU 18/03/2020.
A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN nº 7.821, de 18 março de 2020, que estabelece medidas extraordinárias decorrentes da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). A norma prevê suspensão dos atos de cobrança pelos próximos 90 dias.
A medida visa manter um fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate da pandemia.
A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus.
Resolução abrange desde luvas, máscaras e álcool etílico até respiradores, para facilitar o atendimento da população e minimizar os impactos econômicos da pandemia.
s alterações foram aprovadas em sessão administrativa convocada pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, em razão da necessidade de manter os trabalhos do STF frente ao cenário de pandemia do novo coronavírus.
IRPJ E CSLL – CONTRIBUINTES SUJEITOS À APURAÇÃO DO LUCRO REAL OPTANTES PELO EFETIVAÇÃO DE RECOLHIMENTOS MENSAIS POR ESTIMATIVA. ARTS. 2º E 30 DA LEI 9.430/1996. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE INCIDÊNCIA DA SELIC SOBRE EVENTUAIS VALORES A SEREM DEVOLVIDOS APÓS EFETIVA APURAÇÃO ANUAL DO LUCRO REAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO…
A 8ª Turma do TRF1 negou provimento ao agravo interno interposto pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) contra a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de redirecionamento da execução fiscal em razão da ilegitimidade passiva do agravado.
A Constituição Federal (art. 145, II) autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a instituírem taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. Quanto à base de cálculo das taxas,…