IR sobre lucro apurado no país pode ser compensado em repasses ao exterior, mesmo em balanços diferentes
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível a compensação do Imposto de Renda (IR) recolhido sobre lucros apurados por empresa domiciliada no país com aquele retido sobre lucros distribuídos a cotistas no exterior, ainda que a apuração de ambos os tributos tenha sido feita em balanços encerrados em exercícios…