COVID 19 e Portaria CAT 24/2020: PROCEDIMENTOS PARA LIBERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
SOLICITAÇÕES DE ANÁLISE E LIBERAÇÃO DE REMÉDIOS, MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES SERÃO ANALISADAS PRIORITARIAMENTE. A partir de 23/03/2020, em atendimento às diretrizes fixadas com o intuito de evitar a propagação do vírus COVID-19 e com a publicação da NOVA Portaria CAT 24/2020, excepcionalmente, devem ser adotadas as seguintes medidas para solicitação de análise manual de importações cujo importador ou adquirente sejam…