É devida a restituição de PIS e Cofins recolhidos a mais, decide STF
É devida a restituição da diferença das contribuições para o PIS e a Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida. Essa tese foi fixada pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual concluído nesta sexta-feira (27/6) sob relatoria do ministro Marco Aurélio.