Lei que veda creditamento da contribuição de PIS e Cofins é inconstitucional
É inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia, o artigo 31, cabeça, da Lei 10.865/2004, na parte que vedou o creditamento da contribuição para o PIS e Cofins, relativamente ao ativo imobilizado adquirido até 30 de abril de 2004.