CONTRIBUIÇÃO PARA O SENAR. RECOLHIMENTO PELO ADQUIRENTE DA PRODUÇÃO RURAL. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
CONTRIBUIÇÃO PARA O SENAR. RECOLHIMENTO PELO ADQUIRENTE DA PRODUÇÃO RURAL. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI FORMAL. NECESSIDADE. ART. 30, IV, DA LEI N. 8.212/91. INAPLICABILIDADE.I – A questão se desenvolve em torno da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR erigida no art. 3° da Lei n. 8.315/1991. A…