Processos administrativos de pequeno valor
Preocupa que não mais sejam julgados pelo Carf processos das empresas de pequeno e médio porte, que são as que precisam de maior apoio O Ministério da Economia publicou norma regulamentando o contencioso administrativo de pequeno valor, limitado ao teto de 60 salários mínimos. Trata-se da Portaria nº 340, de 8 de outubro.