Contrato de compra e venda, por si só, não exonera vendedor de pagar IPTU
O contrato de promessa de compra e venda não é suficiente para afastar a responsabilidade do titular do imóvel, quanto ao pagamento do tributo incidente. Com esse entendimento, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou exceção de pré-executividade de uma empresa devedora de IPTU.