IRRF. REMESSA DE A RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA GOZO DO BENEFÍCIO FISCAL
IRRF. REMESSA DE A RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA GOZO DO BENEFÍCIO FISCAL. INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO. Cumpridas as condições estabelecida pela legislação de regência para gozo do beneficio fiscal de redução de cem por cento do IRRF incidente sobre juros remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, impõe-se o cancelamento do…