Retenção de importados na alfândega para pagamento de diferença fiscal não ofende a Constituição
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível condicionar o desembaraço aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferença fiscal arbitrada por autoridade sobre o valor da mercadoria. A Corte, em decisão unânime, na sessão virtual encerrada em 14/9, acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, e deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE)…