Fazenda não precisa mudar CDA em caso de incorporação empresarial posterior
A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativa a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da certidão de dívida ativa (CDA) quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao Fisco.