EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. DESPESAS  POSTAIS. ADIANTAMENTO PELA FAZENDA  EXEQUENTE. DEFINIÇÃO ACERCA DE SUA NECESSIDADE

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA.  EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. DESPESAS  POSTAIS. ADIANTAMENTO PELA FAZENDA  EXEQUENTE. DEFINIÇÃO ACERCA DE SUA NECESSIDADE. ARTS. 91 DO CPC/2015 E 39 DA  LEI 6.830/1980. CONTROVÉRSIA REPETITIVA N. 172/STJ. 1. TESE CONTROVERTIDA: “Definição acerca da obrigatoriedade, ou não, de a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o…

Ganhos ou perdas de capital na determinação do lucro, por José Antonio Minatel

(…) nesse contexto que aparecem as diretrizes constitucionais para a tributação da “renda” pelo legislador da União, vocábulo (“renda”) que, na perspectiva da pessoa jurídica, é traduzido pelo conceito lato de lucro. Ainda que não tenha o constituinte avançado para explicitar o que se deve entender por “renda”, é convergente o entendimento na doutrina e…

A OCDE e a Receita Federal do Brasil (RFB) convidam os contribuintes para colaborar com questões de preços de transferência relacionadas ao desenvolvimento de regras de safe harbours e outras considerações de comparabilidade

Como parte da fase de implementação do projeto conjunto de preços de transferência entre a OCDE e o Brasil, o Secretariado da OCDE e a Receita Federal do Brasil (RFB) lançaram uma pesquisa buscando colaboração pública para informar o trabalho relacionado ao desenvolvimento de safe harbours e outras medidas de simplificação e que possam contribuir…

São Paulo – Decisão Normativa CAT – 8, de 21-5-2009

ITCMD – Partilha de bens em divórcio direto consensual – Patrimônio dividido desigualmente, composto de imóveis localizados neste e em outro Estado e de cotas de sociedade limitada estabelecida em outro Estado – Excesso de meação que configura doação, estando sujeita ao imposto – Critérios para apuração do valor devido a este Estado. DOE-SP 22-05-2009.

Receita Federal prorroga até 31 de agosto suspensão das ações de cobrança e mantém atendimento presencial para os serviços essenciais

A Receita Federal prorrogou até 31 de agosto as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos adotados na Portaria nº 543/2020. A alteração está prevista na Portaria RFB nº 4.105/2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (31/7).