PAGAMENTO DE METADE DA TAXA JUDICIÁRIA. EXECUÇÃO EXCLUSIVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS PELO PROCURADOR DO ESTADO
PAGAMENTO DE METADE DA TAXA JUDICIÁRIA. EXECUÇÃO EXCLUSIVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS PELO PROCURADOR DO ESTADO. RAZOABILIDADE DA MEDIDA. DECISÃO QUE SE HARMONIZA COM OS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE REGEM A MATÉRIA. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de determinar-se o recolhimento da taxa judiciária, pelos Procuradores do Estado, quando executarem honorários advocatícios de sucumbência. O…