Importação de software para uso próprio
O artigo 1º da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, traz a definição de software (programa de computador) como sendo “a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos…