FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA ANTERIORMENTE À DECRETAÇÃO DA QUEBRA DO DEVEDOR. UTILIDADE/NECESSIDADE DA PRETENSÃO DE HABILITAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL DA UNIÃO CONFIGURADO
FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA ANTERIORMENTE À DECRETAÇÃO DA QUEBRA DO DEVEDOR. UTILIDADE/NECESSIDADE DA PRETENSÃO DE HABILITAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL DA UNIÃO CONFIGURADO. 1. Habilitação de crédito apresentada em 19/9/2017. Recurso especial interposto em 1/8/2019. Autos conclusos à Relatora em 20/1/2020. 2. O propósito recursal é definir se o ajuizamento de execução fiscal em…