Execução fiscal ajuizada antes da falência não impede a Fazenda de habilitar o crédito
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ajuizamento de execução fiscal em momento anterior à decretação da falência do devedor não tira o interesse processual da Fazenda Pública para pleitear a habilitação do crédito no processo falimentar. Com base nesse entendimento, os ministros, por unanimidade, reformaram acórdão do Tribunal de Justiça…