Cassação de inscrição de sociedade empresária como substituta tributária de ICMS combustível. Expediente sancionatório que não obsta a atividade empresarial do contribuinte. Reiteração de comportamento do substituto tributário de informar à Fazenda Pública o valor apurado de ICMS-ST em suas operações sem o repasse do respectivo numerário retido

Cassação de inscrição de sociedade empresária como substituta tributária de ICMS combustível. Expediente sancionatório que não obsta a atividade empresarial do contribuinte. Reiteração de comportamento do substituto tributário de informar à Fazenda Pública o valor apurado de ICMS-ST em suas operações sem o repasse do respectivo numerário retido. Débito de R$ 3,6 bilhões. Risco à…