SALDO NEGATIVO DE CSLL. DESPESAS COM BRINDES. INDEDUTIBILIDADE
SALDO NEGATIVO DE CSLL. DESPESAS COM BRINDES. INDEDUTIBILIDADE. Nos termos do art. 13, VII, e do art. 35 da Lei nº 9.249/95, são indedutíveis, para efeito de apuração da base de cálculo da CSLL, as despesas com brindes. O termo brindes refere-se às mercadorias que não constituam objeto normal da atividade da empresa, adquiridas com…