LEI Nº 13.988, DE 14 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis n°s 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002. DOU 14/04/2020.
Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis n°s 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002. DOU 14/04/2020.
A “MP do contribuinte legal” foi convertida em lei, conforme publicação no Diário Oficial da União nesta terça-feira (14/4). A Lei 13.988/2020 estabelece as diretrizes para transações tributárias e tem dentre seus destaques o fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Contribuição ao PIS. COFINS. Inclusão em suas próprias bases de cálculo. Repercussão geral reconhecida. 1. Possui repercussão geral a controvérsia relativa à inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo. 2. Repercussão geral reconhecida. RE 1233096 RG / RS, DJ 07-11-2019.
EXECUÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 103, CAPUT DA LEI 8.213/1991. HIPÓTESE DE INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PELO SUPOSTO PARCELAMENTO. FATO NOVO. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DO ENTE ESTATAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Da leitura dos autos, o que se observa é que a tese levantada pelo…
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) submeteu ao rito dos recursos repetitivos controvérsia para “definir o início da contagem do prazo decadencial previsto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional para a constituição do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao…
COFINS. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ATUALIZAÇÃO DO ATIVO FINANCEIRO. AJUSTE A VALOR PRESENTE. A atualização do ativo financeiro está contida na receita bruta. A alíquota aplicável sobre a receita bruta no regime de apuração não cumulativa é de 7,6% para a Cofins. No caso de contrato de concessão de serviços públicos, a receita…
Dispõe sobre os procedimentos de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na conferência de autenticidade de documentos entregues à Secretaria Especial da Receita Federal (RFB), nos termos do inciso V do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.931, de 2 de abril de 2020. DOU 14/04/2020.