Em caráter liminar – Por COVID-19, TJ-SP autoriza recolhimento das custas ao final do processo
A decisão se deu em ação anulatória de débito fiscal ajuizada por uma empresa contra o Estado de São Paulo. Em razão da pandemia da Covid-19, o desembargador Marcos Pimentel Tamassia, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou o recolhimento das custas ao final do processo. A decisão…