TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO. SEGURANÇA PÚBLICA. SERVIÇO GERAL E INDIVISÍVEL
TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO. SEGURANÇA PÚBLICA. SERVIÇO GERAL E INDIVISÍVEL. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA DESSE TRIBUTO PELO ESTADO. Precedentes. Tema 16 da repercussão geral. Declaração de inconstitucionalidade por maioria absoluta. Agravo regimental ao qual se nega provimento. RE 1242431 AgR / MT, DJ 12-03-2020.