PGFN – Disponível nova modalidade de transação por adesão acessível a todos os contribuintes até 25 de março
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Portaria PGFN nº 7.820, de 18 de março de 2020, que regulamenta a transação extraordinária na cobrança de dívida ativa da União. A modalidade está disponível para adesão, por meio do portal REGULARIZE, até 25 de março de 2020.