IPI. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. NORMA ANTIELISIVA
IPI. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. NORMA ANTIELISIVA. O art.195, I, do RIPI/2010, que estabelece que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente quando o produto for destinado a outro estabelecimento do próprio remetente ou a estabelecimento de firma com a qual mantenha relação de interdependência, é…