Divisão de frete não afasta direito à adjudicação de crédito presumido de ICMS
O fisco gaúcho deve conceder crédito presumido às indústrias consumidoras de aços planos, limitado ao valor correspondente ao serviço do transporte, como prevê o Convênio ICMS 94/93. Assim, não há como admitir que o simples trânsito da mercadoria entre a matriz da usina produtora e sua filial, por redução dos custos de logística, afaste este…