Contribuintes vencem casos de juros sobre capital próprio
O Judiciário tem autorizado empresas a deduzir valores acumulados de juros sobre capital próprio da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL. Há decisões favoráveis em três dos cinco tribunais regionais federais (TRFs), seguindo jurisprudência da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).