SEFAZ-SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21239/2020, de 18 de fevereiro de 2020
ICMS – Obrigações Acessórias – Sociedade em conta de participação. I. A sociedade em conta de participação não é contribuinte do ICMS por ser sociedade despersonalizada. II. Mesmo estando obrigada a ter CNPJ, não está obrigada a se inscrever no âmbito estadual, nem a cumprir obrigações acessórias em nome próprio. III. Caso a inscrição estadual…