A relação entre a lei complementar e a lei ordinária, por Gabriel Ivo
(…) Assim, a lei ordinária que invadir campo temático da lei complementar é inconstitucional. Inconstitucional formalmente, pois não poderia veicular aquela matéria. O vício formal não só decorre de vício no processo legislativo, mas também da matéria prevista na Constituição para cada instrumento introdutor de normas. Já quanto a lei complementar que tratar de assunto…