Receita restitui valor declarado em duplicidade em repatriação
Uma contribuinte conseguiu restituição de valor pago em duplicidade no programa de repatriação de ativos não declarados no exterior, realizado em 2016, em decisão administrativa da Receita Federal. Advogados ressaltam a importância da decisão, pois a legislação que instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) determina que montantes não seriam devolvidos.