EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. SOCIEDADE UNIPESSOAL
EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. SOCIEDADE UNIPESSOAL. ART. 1.033, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL PARA O SÓCIO ADMINISTRADOR REMANESCENTE. POSSIBILIDADE. 1. Agravo de instrumento interposto (…) contra decisão que, em sede de execução fiscal ajuizada pela FAZENDA NACIONAL, deferiu o pedido formulado pela exequente, determinando a inclusão do ora…