VALOR SUPERIOR AO DO TRIBUTO. CONFISCO. ARTIGO 150, INCISO IV, DA CARTA DA REPÚBLICA. SURGE INCONSTITUCIONAL MULTA CUJO VALOR É SUPERIOR AO DO TRIBUTO DEVIDO
VALOR SUPERIOR AO DO TRIBUTO. CONFISCO. ARTIGO 150, INCISO IV, DA CARTA DA REPÚBLICA. SURGE INCONSTITUCIONAL MULTA CUJO VALOR É SUPERIOR AO DO TRIBUTO DEVIDO. O Tribunal de origem manteve a cobrança de multa tributária no percentual de 120% do valor da obrigação principal, assentando não implicar, tal exigência, violação ao princípio constitucional da vedação…