Urgência baliza liquidação do seguro-garantia pelo fisco, decide TJ gaúcho
Se não existe urgência na liquidação do seguro-garantia, é possível condicioná-la ao trânsito em julgado dos Embargos à Execução Fiscal. É o que autoriza, numa interpretação extensiva, o disposto no artigo 32, parágrafo 2º, da Lei de Execuções Fiscais – LEF (Lei 6.830/80).