ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SUJEIÇÃO ATIVA
RECLAMAÇÃO. PRECEDENTE OBRIGATÓRIO. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.060.210/SC. NÃO OBSERVÂNCIA. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SUJEIÇÃO ATIVA. 1. “É cabível reclamação para garantir a observância de precedente formado em julgamento de recurso especial repetitivo, desde que esgotadas as instâncias ordinárias. Inteligência do art. 988, § 5º, do CPC” (Rcl 37.081/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira…