STJ afasta prescrição intercorrente em caso que desconsiderou prazo judicial de suspensão da execução
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para afastar a prescrição intercorrente em processo no qual o juiz de primeiro grau, sob o Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), havia determinado a suspensão da execução por três anos.