IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. RPV. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. ART. 39, § 4º, DA LEI N. 9.250/1995. ART. 167, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. ANTINOMIA APARENTE. CRITÉRIO CRONOLÓGICO E DE ESPECIALIDADE. LINDB
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. RPV. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. ART. 39, § 4º, DA LEI N. 9.250/1995. ART. 167, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. ANTINOMIA APARENTE. CRITÉRIO CRONOLÓGICO E DE ESPECIALIDADE. LINDB. SÚMULA 188 DO STJ. NÃO APLICÁVEL. 1. Defende o agravante, em síntese: a) que o art. 39, § 4º, da…